Abrir um táxi aéreo sempre teve o mesmo problema: as obrigações de quem detém Certificado de Operador Aéreo foram escritas pensando em empresa com dezenas de aeronaves, e chegavam inteiras para quem tem uma.
Isso mudou. A ANAC criou a categoria de Operador Simples — e ela redesenha o tamanho da conta para o operador pequeno, da taxa anual ao nível de complexidade esperado nos manuais.
Este artigo explica o que é a categoria, quem se enquadra e o que continua sendo exigido de todo mundo.
Operador Simples: a categoria que quase ninguém explicou ainda
A IS 119-004, revisão M, aprovada pela Portaria Regulatória nº 5/SPO, de 3 de março de 2026, criou no §4.1.14 a distinção entre Operador Simples e Operador Padrão.
O enquadramento não é uma escolha — é consequência do perfil da operação. Para ser Simples é preciso atender todos os critérios ao mesmo tempo:
| Critério | Limite do Operador Simples |
|---|---|
| Frota | no máximo 1 aeronave |
| Configuração da aeronave | modelo com configuração máxima certificada de até 9 assentos de passageiro |
| Tripulantes | até 2 PIC e 3 SIC |
| Natureza da operação | exclusivamente não regular e doméstica |
| Operações especiais complexas | sem autorização |
| Manutenção sob o certificado | sem prerrogativa |
Basta furar um dos critérios para ser Operador Padrão. Não há meio-termo, e não é o operador quem escolhe.
Por que isso importa no bolso
A diferença mais direta está na TFAC: pelo §5.2.5.3, o Operador Simples é enquadrado no Grupo I, e o Padrão no Grupo III. Para quem opera uma aeronave, cair no grupo errado por um detalhe de enquadramento é caro.
E há a diferença que não aparece em tabela: a IS não reduz a lista de documentos do Operador Simples — ela reduz a complexidade esperada deles. Um MGO de operador com uma aeronave e dois comandantes não precisa ter o tamanho do MGO de uma empresa com frota. Continua sendo exigido; não precisa ser inchado.
Os oito documentos que a ANAC exige
Pelo §5.2.6, a lista vale para as duas categorias — Simples e Padrão. O que muda é a profundidade, não o conjunto:
- MGO — Manual Geral de Operações
- MGM / PMAC — manutenção e o programa de manutenção da aeronave
- MGSO — Manual de Gerenciamento da Segurança Operacional
- PTO — Programa de Treinamento Operacional
- PTM — Programa de Treinamento de Manutenção
- MAP — quando aplicável
- FAI
- EO — Especificações Operativas
Na Alis, esses oito têm ficha própria: revisão vigente, situação na ANAC (rascunho, em análise, aceito, aprovado), número do processo, data da decisão e vínculo com a Biblioteca. Aceito e aprovado são estados diferentes de propósito — tratá-los como sinônimo é o tipo de imprecisão que aparece na auditoria.
SGSO: exigido desde o primeiro dia
Quem detém COA precisa de SGSO. A IS 119-002D é o guia de elaboração, e organiza o sistema em quatro pilares:
- Políticas e objetivos — compromisso formal, responsabilidades, gestor designado
- Gerenciamento de riscos — identificação de perigos, análise, mitigação
- Garantia da segurança operacional — monitoramento de desempenho, gestão da mudança, melhoria contínua
- Promoção — treinamento e comunicação
Um detalhe que vale saber: a IS 119-002D é de 2012. Ela não conhece a categoria Operador Simples — foi escrita quando todo detentor de COA era tratado igual. Na prática, cabe ao operador dimensionar o SGSO ao porte da operação sem deixar de cumprir os quatro pilares.
O PTM tem norma própria e mais recente — a IS 119-010A, de 7 de agosto de 2025 — que estrutura doutrinação inicial, técnico inicial, especializado, recorrente e corretivo, com guarda dos registros por cinco anos após o desligamento. O PMAC segue a IS 120-016D, de 7 de janeiro de 2026.
Perguntas frequentes
Quem se enquadra como Operador Simples?
Pela IS 119-004 rev. M, §4.1.14, é preciso atender a todos os critérios ao mesmo tempo: no máximo 1 aeronave, de modelo com configuração máxima certificada de até 9 assentos de passageiro; até 2 PIC e 3 SIC; operação exclusivamente não regular e doméstica; sem autorização para operações especiais complexas; e sem prerrogativa de manutenção sob o certificado. Quem não atende a qualquer um deles é Operador Padrão.
O Operador Simples precisa de menos documentos?
Não. Pelo §5.2.6 a lista dos oito documentos — MGO, MGM/PMAC, MGSO, PTO, PTM, MAP quando aplicável, FAI e EO — vale para as duas categorias. O que a IS reconhece é que a complexidade esperada desses documentos acompanha o porte da operação.
Qual a diferença de TFAC entre Simples e Padrão?
Pelo §5.2.5.3, o Operador Simples é enquadrado no Grupo I e o Operador Padrão no Grupo III. É a diferença mais direta entre as duas categorias.
Táxi aéreo precisa de SGSO?
Sim. O SGSO é requisito de quem detém COA, e a IS 119-002D é o guia de elaboração, com os quatro pilares clássicos. Vale notar que essa IS é de 2012 e não traz a categoria Operador Simples — dimensionar o sistema ao porte da operação, sem deixar de cumprir os pilares, é responsabilidade do operador.
Posso usar diário de bordo eletrônico no táxi aéreo?
Sim, e o caminho é o mesmo de qualquer operação: sistema aceito pela ANAC e autorização da sua operação. Em operador certificado sob o RBAC 119, a autorização é registrada nas Especificações Operativas. Veja a página sobre o eDB.
Fontes normativas
- IS 119-004, revisão M — aprovada pela Portaria Regulatória nº 5/SPO, de 3 de março de 2026; §4.1.14 (Operador Simples e Padrão), §5.2.5.3 (TFAC), §5.2.6 (documentos exigidos)
- IS 119-002D — guia de elaboração do SGSO para detentores de certificado sob o RBAC 119
- IS 119-010A, de 7 de agosto de 2025 — Programa de Treinamento de Manutenção (PTM)
- IS 120-016D, de 7 de janeiro de 2026 — Programa de Manutenção da Aeronave (PMAC)