Diário de Bordo Eletrônico (eDB): o que a norma da ANAC exige da sua operação

O diário de bordo é o registro que acompanha a aeronave: horas voadas, tripulação, combustível, ocorrências técnicas, liberações de manutenção. Em algum momento todo operador pergunta se isso pode deixar de ser papel.

Pode — e a base normativa é de 2017, com um modelo de referência publicado em 2019. Não é novidade nem exceção concedida caso a caso.

O que quase ninguém explica direito é que existem dois atos diferentes: o sistema precisa ser aceito pela ANAC, e a sua operação precisa ser autorizada a usá-lo. Confundir os dois é o que trava migração.

Esta página organiza a norma, os requisitos e o processo. Se você já sabe disso e quer ver a ferramenta, vá direto para o diário de bordo digital da Alis.

A base regulatória: três normas, funções diferentes

Quase todo material do mercado cita "a resolução do diário" e "a resolução dos sistemas" no mesmo suspiro, como se fossem uma coisa só — e esquece a norma mais específica de todas.

Resolução nº 773/2025"Regulamenta o Diário de Bordo das aeronaves civis brasileiras."

A norma do documento, em vigor desde 1º/01/2026: o que precisa ser registrado (art. 6º — treze informações, da tripulação às discrepâncias técnicas), quem assina e quando, guarda e disponibilidade. É no art. 3º que ela admite o meio digital — "O diário de bordo poderá se constituir em meio físico ou digital, devendo ser garantida a integridade dos registros e evidenciadas eventuais correções das informações". E no art. 4º está a regra que mais importa: "O pedido para o uso de meio digital para o registro de informações deverá ser submetido à ANAC", e os registros digitais "deverão observar as regras estabelecidas em normativo específico de uso de sistemas informatizados". Esse normativo é a 458 — e é por ela que o sistema precisa ser aceito pela ANAC.

Resolução nº 458/2017"Regulamenta o uso de sistemas informatizados para registro e guarda de informações por regulados da ANAC."

Esta não é norma de diário de bordo. É a norma dos sistemas, de aplicação geral (vale também para registros de manutenção, por exemplo): define os requisitos de segurança que um sistema precisa atender para substituir papel em registro obrigatório. Seu Capítulo II trata da aceitação de uso desses sistemas.

Portaria nº 3.220/SPO/SAR, de 15/10/2019"Estabelece modelo de referência de diário de bordo eletrônico - eDB."

A norma específica do eDB, e a mais operacional das três. É onde estão o modelo de referência e o Capítulo VIII — "Da autorização para uso do diário de bordo eletrônico". Está em vigor, compilada até a Portaria nº 15.103/SPO, de 24/07/2024.

Detalhe que a maioria dos guias erra: as normas já foram alteradas.

  • 773/2025 — publicada em 25/06/2025, em vigor desde 1º/01/2026. Guias escritos antes disso citam a norma anterior do diário de bordo, que deixou de valer.
  • 458/2017 — em vigor, alterada pela Resolução nº 511, de 11/04/2019 (que, entre outros pontos, inseriu a definição de Blockchain) e pela Resolução nº 678, de 04/05/2022 (alternativas de guarda de dados).
  • Portaria 3.220/2019 — alterada pelas Portarias nº 1.528/SPO/SAR (2020), nº 14.096/SPO (2024) e nº 15.103/SPO (2024).

Se o material que embasa a decisão da sua operação cita a norma anterior a 2026 como vigente, ele está desatualizado.

O que a Resolução 773 trouxe para o meio digital

A 773 é mais curta que a norma anterior e mais clara sobre o eletrônico. Cinco pontos que mudam o dia a dia de quem opera com eDB:

  • Integridade e correção rastreável (art. 3º). Correção não apaga: "deverá ser feita de um modo tal que não impeça a leitura da informação inutilizada". Sobrescrever silenciosamente é descumprimento, não conveniência.
  • Guarda por toda a existência da aeronave e por, no mínimo, 5 anos e um dia após o cancelamento da matrícula no RAB (art. 3º, § 1º) — independentemente do meio.
  • Assinatura do piloto em comando ao término do voo ou no fim da jornada (art. 7º), com os registros dos últimos 30 dias mantidos a bordo (art. 7º, § 2º).
  • A assinatura do operador tem prazo — e é específica do meio digital (art. 10, parágrafo único): depois do PIC, o operador ou pessoa formalmente designada assina em 2 dias (RBAC 121), 15 dias (RBAC 135) ou 30 dias (demais operadores). É a regra nova que mais pega quem migrou sem processo.
  • Ciência da situação técnica antes do voo (art. 9º): o operador disponibiliza ao PIC a última e a próxima intervenção de manutenção e as horas de célula previstas — e a ciência é atestada por assinatura antes do voo.

E o custo de errar está escrito: ausência, perda ou corrupção dos registros é motivo hábil para suspensão cautelar do Certificado de Aeronavegabilidade (art. 12).

Aceitação do sistema vs. autorização do operador

Esta é a distinção que resolve 90% da confusão — e a razão pela qual "o sistema é aceito" não responde sozinho à pergunta que a ANAC faz.

1. O sistema precisa ser aceito. Pela Res. 458, o software precisa ter escopo de utilização explicitamente autorizado pela ANAC e atender aos requisitos de segurança. Isso é responsabilidade do fornecedor do sistema, não sua.

2. A sua operação precisa ser autorizada. Pela Portaria 3.220, art. 48: "O operador que desejar utilizar o eDB em substituição ao diário de bordo impresso deverá obter aprovação previamente a essa substituição." E a autorização é emitida em nome do operador, registrada de duas formas possíveis:

  • nas EO (Especificações Operativas) — para aeronaves que constem em EO de operador certificado sob o RBAC nº 119;
  • em LOA (Letter of Authorization) — para as demais aeronaves.

É aqui que a pergunta "preciso de LOA?" ganha resposta objetiva: se sua aeronave não está em EO de operador certificado 119, o instrumento é a LOA. Aviação geral e operação privada, na prática, caem nesse caminho.

3. Depois de autorizado, o relógio começa a contar. Art. 49: o operador tem prazo de até 30 dias para providenciar a migração. Isso muda o planejamento — a data de corte não é escolha livre e indefinida; ela nasce amarrada à autorização.

A Alis apoia a operação nesse processo de formalização, incluindo a organização da documentação exigida.

O que o sistema precisa entregar

A Res. 458 é segurança da informação aplicada a registro regulatório. Na prática, um sistema que substitui o diário em papel precisa sustentar quatro coisas:

Autenticação e assinatura. Quem registrou tem de ser identificável de forma inequívoca, com assinatura válida. Login compartilhado não atende.

Integridade. Registro lançado não pode ser alterado silenciosamente. Correção é possível — como novo evento rastreável, nunca como sobrescrita invisível.

Trilha de auditoria. O sistema precisa responder quem lançou, quando, e o que mudou desde então. É o item que mais reprova planilha e sistema caseiro.

Guarda e disponibilidade. A informação precisa estar preservada e disponível quando pedida — em fiscalização, em auditoria, na venda da aeronave.

Papel vs. eletrônico: o que muda de verdade

O ganho não é economizar papel. É o dado nascer estruturado.

No papel, a hora voada é escrita a bordo, digitada depois numa planilha de controle técnico e digitada de novo num relatório de despesa. Três digitações, três oportunidades de divergência — e nenhuma delas avisa quando divergem.

No eletrônico, o voo lançado atualiza a hora da célula e dos componentes, move a projeção de vencimento da próxima inspeção e alimenta o histórico da aeronave de uma vez. É por isso que operação com diário eletrônico e controle técnico de manutenção integrados descobre o vencimento antes, e não no pátio.

O contrário também vale: diário eletrônico que não conversa com o controle de manutenção resolve metade do problema e cria uma segunda base para conciliar.

E o lançamento pode nascer sozinho. O transponder da aeronave transmite o voo em aberto (ADS-B), e o RAB publica o código que liga a matrícula a esse rastro. A Alis usa os dois para criar o rascunho do registro — data, horários e aeródromos estimados preenchidos — e o piloto confere, completa e registra. O rascunho não soma horas nem move vencimentos até ser registrado: como funciona o voo pré-lançado por ADS-B.

Como sair do papel

O caminho tem quatro movimentos: escolher um sistema aceito pela ANAC, obter a autorização (EO ou LOA), migrar dentro do prazo com data de corte definida e treinar quem vai registrar.

O que derruba migração quase nunca é a norma — é execução. Os erros que mais aparecem: rodar papel e sistema em paralelo por tempo indeterminado (e ficar com duas verdades), migrar sem trazer o histórico de horas, adotar sistema sem trilha de auditoria e esquecer o registro técnico de manutenção no caminho.

Detalhamento completo: como funciona a aceitação pela ANAC e o que sua operação precisa fazer — com os 4 erros destrinchados e checklist de migração.

Contingência: o que fazer quando o sistema não está disponível

Pergunta que todo operador sério faz e que quase nenhum material do mercado responde: e se falhar?

Operação que depende de registro eletrônico precisa de procedimento de contingência escrito antes de precisar dele, cobrindo: como registrar durante a indisponibilidade, em quanto tempo e por quem o registro entra no sistema quando ele volta, e como essa lacuna fica rastreável em vez de virar buraco no histórico.

Sistema que trata indisponibilidade como imprevisto — e não como cenário previsto — transfere o problema para o comandante no pior momento possível.

Auditoria: o que é pedido, e em quanto tempo você responde

O eletrônico só paga o investimento no dia da fiscalização. O que é pedido é sempre parecido: diários do período, horas conciliadas, liberações de manutenção com assinatura identificável, ocorrências registradas e encerradas, histórico consistente.

A diferença entre a operação que responde em minutos e a que responde em madrugadas não é esforço de última hora — é onde a informação mora no dia a dia.

E um alerta de quem já viu de perto: lançar depois "para passar" não é atalho. É achado.

Leitura relacionada: SGSO na prática e CTM sem planilha.

Quanto custa

Transparência aqui é diferencial: a maioria dos materiais do setor fala de economia sem mostrar preço.

Os planos da Alis começam em R$ 149/mês por aeronave, com o diário de bordo digital já no plano de entrada e CTM nos planos superiores.

Compare com o custo real do papel: retrabalho de digitação, conciliação de horas, tempo de preparação de auditoria e a parada não planejada que ninguém viu chegar.

Ver planos e começar

Próximo passo

Se sua operação ainda depende de papel, planilha ou sistema sem trilha de auditoria, a conversa é rápida — e o dia a dia depois dela é assim: o voo pode ser lançado por mensagem no WhatsApp, e o assistente registra no diário.

Fontes normativas

  • Resolução ANAC nº 773, de 25/06/2025 — Diário de Bordo das aeronaves civis brasileiras (em vigor desde 1º/01/2026)
  • Resolução ANAC nº 458, de 20/12/2017 — Sistemas informatizados para registro e guarda de informações (em vigor, alterada pelas Res. 511/2019 e 678/2022)
  • Portaria ANAC nº 3.220/SPO/SAR, de 15/10/2019 — Modelo de referência de diário de bordo eletrônico (eDB), compilada até a Portaria nº 15.103/SPO, de 24/07/2024

Perguntas frequentes

O diário de bordo eletrônico substitui 100% o papel?+

Sim — desde que o sistema seja aceito pela ANAC e a sua operação tenha obtido autorização prévia para a substituição. A norma define o que precisa ser registrado e sob quais condições de segurança; não obriga o meio físico.

Preciso de LOA para usar diário de bordo eletrônico?+

Depende de como sua aeronave está enquadrada. Pela Portaria 3.220, a autorização é registrada nas EO quando a aeronave consta em Especificações Operativas de operador certificado sob o RBAC 119, e em LOA (Letter of Authorization) para as demais aeronaves — caso típico da aviação geral e da operação privada.

Qual a diferença entre "diário de bordo eletrônico" e "diário de bordo digital"?+

Na prática, nenhuma — é o mesmo documento. "Eletrônico" e "eDB" são os termos usados em contexto regulatório; "digital" é mais comum em contexto comercial.

Quanto tempo tenho para migrar depois de autorizado?+

Pela Portaria 3.220, art. 49, o prazo é de até 30 dias após a autorização para providenciar a migração. Vale planejar a data de corte e o treinamento antes de pedir a autorização, não depois.

A ANAC acessa meus dados automaticamente?+

Não. O compartilhamento parte do operador — em relatório assinado ou durante fiscalização. Os dados da operação seguem sob controle do operador.

Posso migrar no meio do ano?+

Sim. O que não pode é ficar sem data de corte definida. Define-se a data, encerra-se o papel e o histórico vem para o sistema — rodar os dois em paralelo por tempo indeterminado é o erro mais comum.

Preciso trazer o histórico de horas antigo?+

Sim — sem histórico, a projeção de vencimentos nasce errada. A migração precisa conciliar total de horas e ciclos com os registros físicos antes de virar a chave.

E se o sistema ficar indisponível durante um voo?+

Sua operação precisa de procedimento de contingência definido previamente, com prazo de regularização e rastreabilidade da lacuna — e isso vale para qualquer sistema, não só para o diário.

O sistema pode lançar o voo sozinho?+

Registrar, não — o diário é registro do piloto, e nenhum sistema deveria assinar por ele. O que a Alis faz é usar o rastro público de ADS-B da aeronave para criar um rascunho com data, horários e aeródromos estimados; conferir, completar e registrar segue sendo ato do piloto, e o rascunho não altera horas nem vencimentos até isso acontecer.

Serve para escola de aviação?+

Sim, com exigências adicionais de registro de instrução. Veja o módulo CIAC.

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