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IS 141-007D: programas de instrução, MIP e registros do aluno no CIAC

É comum conhecer a IS 141-007D pelos itens que aparecem na fiscalização: a ficha de cadastro, o prazo do histórico, a assinatura do certificado. É uma leitura estreita. O título oficial do documento é "Programas de Instrução e Manual de Instruções e Procedimentos", e ele tem 503 páginas. O capítulo dedicado ao aluno é um entre quinze.

Este artigo resume o que a revisão D é, o que mudou nela e o que ela pede do CIAC na rotina, com o número de cada item para quem quiser conferir no original.

O que é a IS 141-007D

A revisão D foi aprovada pela Portaria nº 13.686/SPL, de 24 de janeiro de 2024, publicada no DOU de 25 de janeiro, com vigência a partir de 1º de fevereiro de 2024. A mesma portaria revogou as portarias que tinham aprovado as revisões C (Portaria nº 10.566/SPL, de 16/02/2023) e B (Portaria nº 10.098/SPL, de 20/12/2022), e o art. 1º da Portaria nº 1.529/SPO, de 12/06/2020, que aprovou a revisão A. Uma retificação saiu no DOU de 1º de fevereiro de 2024 e encurtou o item 3.7 (monitoramento por vídeo).

Como toda Instrução Suplementar, ela esclarece e detalha a aplicação de um regulamento, aqui o RBAC nº 141. O próprio texto lembra os limites disso: o CIAC pode adotar os meios descritos na IS ou apresentar um meio alternativo justificado, que depende de concordância expressa da ANAC, e a IS não pode criar requisito novo nem contrariar o RBAC.

A estrutura é de manual. Os seis primeiros capítulos são gerais (generalidades, participantes, recursos instrucionais, uso de FSTD, corpo docente e metodologia). Os demais trazem diretrizes por categoria: avião, helicóptero, planador, balão, tilt-rotor, dirigível, RPA, mecânico de manutenção aeronáutica e comissário de voo.

A distinção central está no item 1.2. O programa de instrução (PI) descreve como um curso específico é conduzido. O MIP descreve como o CIAC conduz suas atividades. A IS traz um índice dos itens que se relacionam ao conteúdo do MIP, com a seção do RBAC 141 correspondente, e diz que ele pode ser usado como checklist na elaboração do manual.

A quem se aplica

Aos CIAC certificados segundo o RBAC 141. A seção 141.23(a) exige programa de instrução aprovado pela ANAC para cada curso ministrado que esteja previsto no RBAC nº 61, 63 ou 65, e o item 1.6 da IS diz que esse programa só pode ser executado depois do FOP de aprovação.

Cursos que não dependem de aprovação podem ser oferecidos livremente (item 1.7), mas a IS pede que fique claro para o interessado que eles não são aprovados pela ANAC, e recomenda que sigam os princípios da IS e passem pelo SGSO e pelo SGQ do CIAC. As tabelas de correlação também lembram que o SGSO é requerido para os CIAC tipo 2 e 3.

Para quem constrói o PI, o item 1.5 coloca o coordenador do curso como principal responsável pela elaboração, com apoio do gerente de qualidade e, nos cursos práticos, do gerente de segurança operacional. A IS estabelece competências finais para cada licença, e o CIAC deve, no mínimo, alcançá-las. O tema dialoga com o que discutimos sobre CBTA e EBT na aviação geral.

O que mudou na revisão D

O histórico de revisões da própria IS lista as alterações da revisão D:

  • remoção das referências ao RBHA 63, que foi revogado;
  • remoção, no resumo de prazos, dos prazos relativos às filmagens de voos;
  • ajustes nos itens 1.11, 5.1.1, 6.22.1, 7.1, 7.2.2, 7.2.3 e 7.3.1, retirando as referências ao PQI (Programa de Qualidade na Instrução);
  • nos itens 1.12 e 3.7, remoção dos detalhes do PQI, que passam a ser descritos em guia próprio;
  • no item 4.7.4, atualização das instruções sobre anormalidades no FSTD;
  • troca da área responsável de GTOF para GFOP.

A retificação de fevereiro confirmou o movimento: o item 3.7 ficou só com o incentivo ao uso de filmagem como recurso instrucional, e as linhas do item 3.7 saíram da tabela de prazos. Os critérios do PQI ficam no Guia de Implementação do Programa de Qualidade na Instrução, citado no item 1.12.

O que ela pede do CIAC na prática

Registros: completos, íntegros e acessíveis

O item 1.4 dá as três características do sistema de registros: completude (permitir reconstruir o histórico de treinamento de cada aluno ou instrutor), integridade (registros que não sejam removidos ou alterados, com backup) e acessibilidade (prontamente acessíveis).

Matrícula e arquivo do aluno

Pelo item 2.1, a matrícula exige, por ficha de cadastro ou sistema informatizado: nome completo, código ANAC, CPF (inclusive para estrangeiros), data de nascimento, documento com foto, nacionalidade, filiação, escolaridade, endereço completo, contato do aluno e contato de emergência. A Tabela 2-1 acrescenta os requisitos de cada curso, como idade, escolaridade e classe de CMA.

O item 2.2 lista o que vai no arquivo individual do aluno, físico ou digital, da alínea a) à o). Entre eles: cópia do documento de identificação, comprovantes de escolaridade e de residência, termo do responsável para menores, termo de ciência sobre o CMA, históricos, documentos de transferência, fichas de frequência, totais de horas, controle das validades das habilitações e do CMA, e o controle de cada curso com código do PI, datas e resultado (aprovado, reprovado, transferido ou cancelado). A frequência dos cursos teóricos deve ser controlada por dia e por disciplina, de modo que seja fácil saber se um aluno esteve presente em determinado dia (2.2.1).

Instrutores e coordenadores

O treinamento inicial e o recorrente dos instrutores valem 12 meses, com tolerância de um mês antes ou depois do vencimento. Passado esse prazo, o instrutor não pode instruir até fazer o recorrente; com mais de 24 meses desde o último treinamento, volta ao inicial (5.1). O item 5.2 pede ficha detalhada de cada instrutor e controle diário da jornada dos instrutores de voo.

No item 5.3, o coordenador do curso controla as validades de treinamentos, habilitações, CMA e experiência recente dos instrutores, e o gerente de qualidade responde por garantir que ninguém com data vencida dê instrução. Para os alunos, o instrutor verifica, antes de cada sessão, se o aluno atende aos requisitos.

Fichas de instrução

Cada atividade de instrução prática precisa de ficha (6.22.1), com conteúdo mínimo da alínea a) à k): programa e atividade, nome, código ANAC e assinatura de aluno e instrutor, horários, duração e pousos, aeronave, aeródromos e rotas, objetivos, avaliação e parecer do instrutor. A assinatura pode ser eletrônica, mas não pode ser automática. As fichas fazem parte do programa aprovado e devem ser usadas sem modificação. O CIAC precisa localizá-las rapidamente por aluno, instrutor, data, aeronave e PI (6.22.2).

Prazos que a IS consolida

Item O quê Prazo
2.5.2 Documentação e desligamento do aluno que se transfere até 10 dias corridos
2.6 Histórico para o aluno sem atividade no PI após 30 dias corridos
6.5 Certificado, histórico e CIV entregues ao aluno até 10 dias corridos
6.11.1 Atualização da CIV a cada 7 dias
6.11.1 CIV completa após conclusão ou desligamento até 7 dias corridos
6.13.8 Guarda dos registros de avaliação 5 anos
6.22.2 Guarda das fichas de instrução 5 anos

O certificado (6.5) tem sete informações mínimas, entre elas o código de controle, o nome e o CPF do aluno, o código do PI e a assinatura do coordenador do curso, no mínimo, ou de pessoa de cargo superior. A IS também exige um meio de verificar a autenticidade do certificado.

Erros comuns que a IS e o RBAC 141 permitem identificar

Mexer na ficha ou no PI sem aprovação. A seção 141.23(e) exige aprovação prévia de qualquer emenda ao programa. O item 1.3 da IS diferencia: alteração no PI só vale depois de aprovada, enquanto alteração no MIP entra em vigor dez dias após o protocolo. Ficha de instrução "melhorada" por conta própria é alteração de programa aprovado.

Assinatura que se aplica sozinha. O sistema que carimba a assinatura do aluno ou do instrutor ao salvar a ficha não atende o 6.22.1, que admite assinatura eletrônica, não automática.

Registrar o status e esquecer o resultado. "Matrícula encerrada" não responde à alínea l) do 2.2, que pede o desfecho: aprovado, reprovado, transferido ou cancelado.

Aluno parado sem histórico. O prazo de 30 dias do item 2.6 vale para qualquer aluno sem atividades no PI, não só para quem pediu transferência.

Instrutor com treinamento do CIAC vencido. A revalidação da habilitação de instrutor de voo não substitui o recorrente previsto no MIP; a IS diz que um é independente do outro (5.1).

Certificado fora do prazo ou do período. Além dos 10 dias do item 6.5, a seção 141.81(b)(3) só permite emitir o certificado se o aluno concluiu os requisitos do curso em, no máximo, o dobro do período normal previsto no programa.

Oferecer o que não está aprovado. Pelo item 1.20.1, o CIAC não pode matricular, anunciar nem colocar em lista de espera um programa suspenso, revogado ou apenas protocolado.

Onde a Alis entra

O módulo escola da Alis foi construído com a IS 141-007D como referência para o arquivo do aluno. No cadastro, além de nome, código ANAC, CPF e contatos, estão os demais campos do item 2.1: nacionalidade, filiação, escolaridade com a situação (cursando ou concluída) e endereço estruturado. Os documentos do aluno ficam em armazenamento privado, separados por categoria: identificação, escolaridade, residência, termo do responsável, termo do CMA, transferência e histórico.

As credenciais (CMA com classe, licenças, habilitações e endossos) têm validade, e a ficha do aluno marca o que está vencido ou vence em até 30 dias. Cada matrícula tem um resultado próprio, separado do status. A frequência teórica é lançada por aluno, dia e disciplina, e a mesma tela lista os alunos sem atividade há mais de 30 dias para que a secretaria emita o histórico; o sistema avisa, a emissão continua sendo ato da escola.

Cada curso tem um coordenador, cujo nome sai na linha de assinatura do certificado de conclusão, e o certificado traz rodapé de verificação com código, hash e link. Na FIP, o aluno assina por um link que recebe quando o instrutor finaliza a ficha, e a assinatura fica registrada com data, hora e hash. Para transferências, todas as FIPs do aluno saem em um único arquivo. A matrícula também avisa quando passou do dobro do período previsto da 141.81(b)(3).

Para a garantia da qualidade, que a IS 141-007D cita em vários itens, veja o artigo sobre a IS 141-006A; para a rotina das fichas, o texto sobre FIP e a pasta física do CIAC. O módulo está descrito na página de escolas.

Quer ver o arquivo do aluno do seu CIAC organizado pela IS? Agende uma demonstração.


Este artigo tem caráter informativo. Foram usados a IS nº 141-007, Revisão D, aprovada pela Portaria nº 13.686/SPL, de 24 de janeiro de 2024 (vigência em 1º de fevereiro de 2024), com a retificação publicada no DOU de 1º de fevereiro de 2024, e o RBAC nº 141, Emenda nº 03 (Resolução nº 706, de 28/02/2023). O texto não substitui a consulta às normas nem a orientação do coordenador do curso e dos responsáveis técnicos e operacionais do CIAC.

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