"Preciso mandar o SIGRAC" é uma frase que significa duas coisas completamente diferentes dependendo de quem fala. E é aí que começa o problema.
O portal recebe relatórios de dois tipos de regulado, com obrigações distintas: a oficina, sob o RBAC 145, e o operador, sob o RBAC 135 ou 121. Prazos diferentes, conteúdos diferentes, alcances diferentes. Tratar como se fosse um só é o caminho mais curto para perder prazo de um achando que cumpriu o outro — ou para se preocupar com um relatório que nem se aplica à sua operação.
Este artigo separa as duas trilhas.
Trilha 1 — Oficina, sob o RBAC 145
Quem tem certificado de organização de manutenção tem duas entregas recorrentes.
Relatório mensal de serviços executados. Pelo RBAC 145.221-I, a oficina reporta os serviços que executou no mês. O prazo é até o último dia útil do mês seguinte.
O detalhe que mais escapa: mês sem serviço não é mês sem relatório. Se a oficina não executou nenhum serviço no período, ela declara isso — a ausência de movimento precisa ser declarada, não silenciada.
Relatório trimestral de pessoal técnico. O rol de quem está habilitado a executar e a liberar serviço, com a função exercida.
A estrutura dos dois é bem definida no Guia de Utilização do SiGRAC (3ª edição, março de 2023): o arquivo mensal tem 19 colunas e o trimestral, 6. Também são padronizados os vocabulários da ANAC — as funções do pessoal técnico e os tipos de serviço — e é aqui que a maioria dos erros de preenchimento aparece.
O que trava o preenchimento na prática
A função da ANAC não é o cargo interno. O portal trabalha com siglas próprias — IMA, SMA, CTM, MMA — e o mapeamento a partir dos cargos da oficina é direto para alguns e ambíguo para outros. Quem tem prerrogativa de APRS, em particular, não é dedutível do cargo: é informação que alguém precisa afirmar.
O relatório de pessoal filtra por data de admissão. Parece detalhe até a hora de montar o arquivo e descobrir que o sistema interno nunca guardou essa data. Deduzir a admissão a partir de "quando o cadastro foi criado" é o tipo de atalho que coloca informação errada num relatório à autoridade — pior que campo vazio.
O par tipo de serviço e categoria precisa ser válido. Nem toda combinação existe no vocabulário da ANAC. Descobrir isso no momento do upload, com o prazo correndo, é o pior momento possível.
Trilha 2 — Operador, sob o RBAC 135 ou 121
Aqui muda tudo: prazo, conteúdo e — o mais importante — quem está sujeito.
Pelo §135.417, o operador entrega, nos 10 primeiros dias úteis de cada mês, um relatório sumário do mês anterior com dois blocos:
(a) Interrupções e desvios. Interrupção de voo, mudança não prevista de aeronave em rota, parada ou desvio não previstos por falha conhecida ou suspeita — desde que o evento não tenha gerado RDS (§135.415, Resolução nº 714/2023). O que já virou RDS não é recontado aqui.
(b) Embandeiramentos de hélice em voo. Por tipo de hélice, motor e aeronave. Excluindo treinamento, demonstração e exame — o embandeiramento provocado num treinamento não é ocorrência a reportar.
Quem está fora — e isso importa mais que o resto
Este relatório não é de todo táxi aéreo. Ele se aplica ao RBAC 121 e ao RBAC 135 com aeronave de mais de 9 assentos (§135.411(a)(2)). O operador pequeno, enquadrado no §135.411(a)(1), não tem PMAC obrigatório — e, com ele, não carrega essa entrega.
Vale insistir porque a confusão custa caro nos dois sentidos: o operador de uma aeronave leve pode passar meses achando que está inadimplente com um relatório que nunca foi dele; e o operador que cruzou a linha dos 9 assentos pode achar que segue dispensado.
Se a sua operação está no perfil do Operador Simples, a categoria criada em março de 2026 já limita a frota a uma aeronave de até 9 assentos — o que, na prática, coloca você fora deste relatório específico.
Por que os dois se confundem
Três motivos, e todos têm o mesmo remédio: separar as trilhas antes de discutir prazo.
- A sigla é a mesma. "Mandar o SIGRAC" não diz qual relatório.
- Os prazos são quase opostos. A oficina fecha no fim do mês seguinte; o operador entrega nos 10 primeiros dias úteis. Quem guarda "o prazo do SIGRAC" como uma data só vai errar um dos dois.
- O alcance do relatório do operador depende de assentos, não do tipo de certificado. Duas empresas com o mesmo RBAC 135 podem ter obrigações diferentes.
Erros que aparecem com frequência
Tratar mês parado como mês sem obrigação. Na oficina, o mês sem serviço tem declaração própria.
Deduzir o que deveria ser afirmado. Data de admissão, prerrogativa de APRS, "isto foi interrupção de voo?" — são julgamentos de quem opera. Um sistema que os infere para preencher o campo está gerando risco, não produtividade.
Reportar o que já virou RDS. O bloco (a) do §135.417 cobre justamente o que não gerou RDS.
Contar embandeiramento de treinamento. A exclusão é explícita.
Descobrir o vocabulário no dia do envio. Classificar serviço por serviço na véspera é como o prazo se perde.
Como a Alis trata isso
A trilha da oficina está pronta: classificação do serviço pelo vocabulário da ANAC ao longo do mês — e não na véspera —, validação do par tipo/categoria antes de gravar, rol de pessoal técnico com a função da ANAC derivada do cadastro, e a geração dos arquivos mensal e trimestral no formato do Guia.
A trilha do operador tem tela própria, e não uma aba dentro da oficina — mesma sigla, outro relatório, outra rotina. O evento é lançado à mão de propósito: "interrupção de voo" é julgamento do operador, não estado inferível de uma discrepância. O sistema calcula o escopo (se a aeronave passa dos 9 assentos) e separa o que não conta — treinamento, demonstração, exame e o que virou RDS.
Uma transparência: para a trilha do operador, o formato do arquivo de envio ainda não está fechado do nosso lado, e a tela diz isso a quem usa em vez de fingir que está. O controle e o sumário existem; o empacotamento final segue pendente de confirmação.
Se a sua operação também mantém frota própria, vale ver como isso conversa com o controle técnico de manutenção e com o diário de bordo eletrônico — o relatório fica muito mais simples quando o dado já nasceu estruturado.
Este artigo tem caráter informativo e não substitui a consulta à regulamentação vigente da ANAC nem a orientação formal aplicável à sua operação. Prazos e formatos devem ser confirmados na versão vigente do Guia de Utilização do SiGRAC e nos regulamentos citados.