O Certificado de Operador Aéreo diz quem pode prestar o serviço. As especificações operativas dizem o que essa empresa pode fazer, com quais aeronaves, onde e sob quais limitações. É a EO que responde se aquele avião pode voar IFR com um piloto só, se a empresa pode transportar artigo perigoso e se o diário de bordo da frota pode ser eletrônico.
O que segue sai do RBAC 119 (Emenda 10), do RBAC 135 (Emenda 15) e do modelo de EO que a ANAC publica hoje. Para o panorama da certificação, veja o guia do RBAC 135 para o táxi aéreo.
COA e EO: dois documentos, uma autorização
O RBAC 119, na seção 119.5(a)(1), exige que o operador obtenha "um COA e respectivas especificações operativas (EO)" antes de iniciar as operações. A mesma seção fecha as duas portas: é vedado realizar transporte aéreo sem COA e EO (119.5(c)(1)) e é vedado ao detentor de COA operar em desacordo com o previsto nas suas EO (119.5(c)(2)).
A seção 119.7 define o papel de cada um. As EO contêm as autorizações, limitações e procedimentos segundo os quais cada operação deve ser conduzida, e os procedimentos para cada classe e tamanho de aeronave. E o parágrafo 119.7(b) esclarece a relação: exceto os parágrafos que identificam as características de operação autorizadas, as EO são vinculadas ao COA, mas não fazem parte dele.
Pela seção 119.21(a), aviões de até 19 assentos e 3.400 kg de carga paga, e helicópteros, operam segundo o RBAC 135 e devem possuir EO emitidas de acordo com esses requisitos.
O que o RBAC 119 manda conter
Para o operador não regular sob o RBAC 135, o conteúdo mínimo está na seção 119.49(c). Em resumo, as EO trazem:
- o endereço da sede administrativa e outros nomes comerciais autorizados;
- as características e áreas de operações autorizadas;
- tipo, marcas de nacionalidade e matrícula e número de série de cada aeronave autorizada;
- dados de manutenção: matrículas sob programa de inspeções (135.419), limitações de tempo para revisões gerais e inspeções das aeronaves sob programa de manutenção de aeronavegabilidade e itens adicionais exigidos pela ANAC (135.421);
- informações de wet leasing (119.53(c));
- autorizações para desvio ou isenção de requisitos dos RBAC;
- a autorização ou a proibição de transporte de artigos perigosos;
- a autorização do método de controle de peso e balanceamento, quando exigida;
- qualquer outro item que a ANAC julgar necessário.
No item das aeronaves, a lista pode ser incorporada por referência a um documento mantido atualizado, sujeito à aprovação da ANAC quanto à forma e ao conteúdo (119.49(c)(6)(i)). E o texto seguinte é seco: o detentor de certificado "não pode conduzir operação utilizando aeronave não listada" (119.49(c)(6)(ii)).
Como a EO aparece hoje
A ANAC publica em gov.br a EO de cada operador de táxi aéreo certificado, com o número do COA e o link para o documento no SEI.
Nas EO publicadas que consultamos, o documento é bilíngue e segue a mesma estrutura:
- Parte A, informações gerais: contato da ANAC, razão social e COA, características de operação autorizadas (regular ou não regular, nacional ou internacional), endereços da sede e das bases principais de operações e de manutenção, e o pessoal de administração requerido, com nome e cargo.
- Parte B, operações e limitações: autorizações do operador (como artigos perigosos), autorizações por modelo de aeronave (EFB, PBN, RVSM, terreno desabitado, passageiro ou carga, IFR com piloto único), ETOPS, outras autorizações ou isenções, e arrendamento ou intercâmbio.
- Parte C: aeródromos e manutenção autorizada, esta conforme a Lista de Bases de Manutenção aceita ou aprovada pela ANAC.
- Parte D: siglas e o controle de revisões, em que cada revisão traz a data, o resumo da mudança e o número do processo na ANAC.
O texto padrão da Parte B diz que as autorizações permanecem válidas durante a vigência do COA, a menos que a ANAC as suspenda ou revogue, ou que haja necessidade de atualização por alterações na operação. Diz também que o operador deve portar a bordo das aeronaves autorizadas uma cópia das EO. No quadro de outras autorizações ou isenções, há uma coluna de validade: em uma das EO consultadas, uma isenção temporária e parcial de requisito do RBAC 135, concedida para uma única matrícula, tinha data de término escrita ali.
Autorizações específicas que moram na EO
Boa parte das autorizações que o RBAC 135 condiciona passa pela EO. Alguns exemplos do texto:
- Piloto automático no lugar do segundo em comando. A seção 135.105 permite operar sem piloto segundo em comando com piloto automático aprovado, desde que o uso esteja autorizado pelas EO. O operador solicita emenda às EO (135.105(c)), e a emenda pode conter condições e limitações (135.105(e)).
- Artigos perigosos como carga. Pela seção 135.505(a), exige autorização prévia da ANAC nas Especificações Operativas.
- MEL. A seção 135.179 pede carta da ANAC autorizando a operação de acordo com a MEL aprovada, e a aeronave deve ser operada conforme as condições da MEL e das EO que autorizam o seu uso.
- Programa de inspeções. Pela seção 135.419, a ANAC pode modificar as EO para exigir ou permitir um programa de inspeções, e o operador que pede essa modificação anexa o programa ao requerimento.
O diário de bordo eletrônico
A Portaria nº 3.220/SPO/SAR, de 15 de outubro de 2019, que estabelece o modelo de referência do eDB, define onde a autorização fica registrada. Pelo art. 48, ela é emitida em nome do operador e registrada nas EO, no caso de aeronaves que constem em EO de operadores certificados sob o RBAC 119, ou em LOA, para as demais aeronaves. A autorização por EO contempla todas as aeronaves cujas matrículas constem nela (art. 48, § 1º).
Isso tem consequência na gestão da frota. Uma aeronave incluída em EO que já tem a autorização tem até 30 dias para migrar para o eDB (art. 49, § 2º). Uma aeronave retirada da EO exige LOA imediata para a matrícula que deixou de ser contemplada, sem retorno ao diário impresso pelo mesmo operador (art. 49, § 3º). A mesma Portaria, no art. 10, § 1º, permite o preenchimento do eDB em fases não críticas do voo ao operador certificado sob o RBAC 119 que tenha autorização de EFB nas suas EO.
A página do diário de bordo eletrônico da ANAC descreve o processo para o RBAC 135 como alteração de EO para utilização de registros digitais, com os formulários FOP 219, D-144-01 e FAI, e os manuais revisados protocolados em processo separado. A taxa indicada é de R$ 3.000,00. Segundo a lista de softwares já verificados, a primeira autorização de uso de cada sistema requer uma avaliação operacional, feita com o desenvolvedor e o operador em conjunto. Nas EO publicadas, a autorização aparece no quadro de outras autorizações como "Autorização de uso de Diário de Bordo Eletrônico (eDB)", com a aplicabilidade (por exemplo, toda a frota) e a identificação do sistema. Para o processo do lado do operador, veja o artigo sobre diário de bordo eletrônico e a ANAC.
Quem pode alterar, e quando a emenda vale
A seção 119.51 dá dois caminhos para emendar as EO:
- Por iniciativa da ANAC, quando ela determinar que a segurança do transporte aéreo e o interesse público requerem a emenda. Nesse caso, a emenda entra em vigor a não menos de 30 dias após a notificação do detentor, salvo emergência relativa à segurança que exija ação imediata, situação em que a ANAC notifica e explica as razões (119.51(b)).
- A pedido do detentor de certificado, quando a ANAC verificar que a segurança e o interesse público permitem a emenda. Essa emenda torna-se efetiva na data da emissão (119.51(c)).
O operador não edita a EO: ele requer, e a ANAC emite. O contrato de wet leasing, por exemplo, gera emenda às EO das duas partes (119.53(c)). No controle de revisões das EO publicadas, aparecem como revisão a troca de diretor de operações, de piloto-chefe ou de gestor responsável, a inclusão de modelo de aeronave e a inclusão de autorização de EFB ou de eDB.
A validade tem regra própria. Pela seção 119.61, as EO deixam de ser efetivas, entre outros casos, quando o detentor deixa de conduzir uma característica de operação além do prazo da seção 119.63: 90 dias consecutivos nas operações não regulares. Depois disso, a retomada exige aviso à ANAC com pelo menos 15 dias de antecedência e disponibilidade para eventual inspeção. Mudança de endereço da sede ou das bases principais pede comunicação escrita à ANAC pelo menos 90 dias antes (119.47(b)).
Por que o gestor precisa manter a EO conferida com a operação
A EO é o limite legal da operação, e o RBAC 119 obriga o detentor a fazê-la circular. A seção 119.43 exige um conjunto completo das EO segregado na sede administrativa; extratos ou referências no manual da seção 135.21, identificados como partes das EO e com a declaração de que o cumprimento é mandatório; cada pessoa empregada informada das provisões aplicáveis aos seus deveres; e uma cópia das EO nas aeronaves, com cópia traduzida para o inglês nas autorizadas a operações internacionais.
O RBAC 135 repete a amarração pelo lado do manual: o manual geral da empresa não pode contrariar o COA nem as EO (135.21(d)) e deve incluir cópias das EO ou informações extraídas delas (135.23(a)(3)). A seção 135.63 manda conservar as EO e uma listagem atualizada das aeronaves e das operações para as quais cada uma é equipada. E a seção 119.59(e) diz que a falha em tornar prontamente disponível o certificado, as EO ou registro exigido é motivo para suspensão total ou parcial do certificado e das EO.
A divergência costuma nascer de uma mudança legítima que não chegou à EO, ou de uma EO revisada que não chegou ao manual e ao avião. Uma conferência a cada mudança na operação cobre o essencial:
- toda aeronave em uso está listada, com matrícula e número de série corretos;
- o pessoal de administração da Parte A é o que de fato ocupa os cargos;
- endereços de sede e bases batem com a realidade;
- cada tipo de operação feita (passageiro, carga, IFR com piloto único, terreno desabitado, aeromédico, offshore) tem autorização no modelo certo;
- isenções com validade estão dentro do prazo;
- a autorização de eDB cobre todas as matrículas que usam o diário eletrônico;
- a cópia a bordo e os extratos do manual estão na revisão vigente.
A EO é um dos documentos do processo nas duas categorias de operador (veja o Operador Simples), e as limitações de manutenção que ela carrega são parte do que muda no controle técnico (veja RBAC 91 vs. 135 no CTM).
Onde a Alis entra
No módulo de táxi aéreo, a aba Documentos da ANAC do SGSO lista os oito documentos do processo na ANAC, entre eles as Especificações Operativas. Para cada um, o gestor registra a revisão vigente e a data dela, a situação perante a ANAC (rascunho, em análise, aceito ou aprovado), o número do processo e a data do aceite ou da aprovação, e liga o registro ao arquivo que já está na Biblioteca. A lista sai inteira, inclusive o que nunca foi cadastrado, e aponta pendências como documento sem revisão informada, sem arquivo ou aceito sem data.
O diário de bordo eletrônico da Alis é sistema aceito pela ANAC: a Alis Aviation consta da lista de softwares cuja conformidade de TI já foi verificada pela Agência. A autorização de uso na sua frota continua sendo da EO, e depois dela o sistema avisa o prazo de assinatura do operador, que é de 15 dias no RBAC 135.
Quer ver os documentos da ANAC e o eDB funcionando? Agende uma demonstração.
Este artigo tem caráter informativo. Foram usados o RBAC nº 119, Emenda 10 (vigência em 1º de novembro de 2024), o RBAC nº 135, Emenda 15 (vigência em 9 de janeiro de 2026), a Portaria nº 3.220/SPO/SAR, de 15 de outubro de 2019, em texto compilado até a Portaria nº 15.103/SPO, de 24 de julho de 2024, e as páginas da ANAC sobre especificações operativas do RBAC 135 e sobre diário de bordo eletrônico, como estavam em outubro de 2026. O texto não substitui a consulta às normas, às EO do seu operador nem a orientação do responsável técnico ou operacional.