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Glossário da gestão aeronáutica: TLB, MEL, CTM, eDB, CIV e as siglas do primeiro mês

Quem assume a gestão de uma aeronave, de uma oficina ou de uma escola herda um vocabulário inteiro no primeiro mês. Parte dele vem dos regulamentos da ANAC, parte vem do inglês da indústria e parte é costume de hangar, e as três coisas costumam chegar misturadas na mesma conversa.

Este glossário separa o termo de norma do jargão. Para cada verbete há a definição a partir da fonte oficial quando ela existe, o regulamento onde o termo vive e, quando houver, o artigo do blog que aprofunda o assunto. Os verbetes estão em ordem alfabética.

A

AD / DA (Diretriz de Aeronavegabilidade)

AD é a sigla em inglês (Airworthiness Directive); no Brasil se escreve DA. Pelo RBAC 39, diretrizes de aeronavegabilidade são prescrições que se aplicam a aeronaves, motores, hélices e equipamentos, e a ANAC emite uma quando constata uma condição insegura num produto que provavelmente existe ou se manifesta em outros do mesmo projeto de tipo (seções 39.3 e 39.5). A DA emitida pela autoridade do Estado de Projeto vale como se fosse emitida pela própria ANAC (39.5-I). Operar um produto que não cumpre uma DA é infração, e ela se repete a cada vez que a aeronave é operada (39.7 e 39.9). A situação atualizada das DA, com o método de cumprimento e, se houver ação periódica, a data da próxima, é registro obrigatório (RBAC 91.417(a)(2)(v)). Aprofunde em DA e SB não são a mesma coisa.

Aeronavegável

A palavra não tem verbete próprio no RBAC 01, mas atravessa todos os regulamentos. O critério para a emissão do certificado de aeronavegabilidade é que a aeronave esteja "conforme o projeto de tipo" e apresente "condições de operação segura" (RBAC 21.183). Pelo RBAC 91.403(a), o operador ou, na falta dele, o proprietário é o responsável por conservar a aeronave em condições aeronavegáveis, incluindo o cumprimento do RBAC 39. Na rotina, aeronavegável é a aeronave que segue conforme o projeto e com manutenção, inspeções e diretrizes em dia.

C

CA (Certificado de Aeronavegabilidade)

Documento que deve estar a bordo, válido e emitido pela ANAC em nome do operador, ao lado do certificado de matrícula (RBAC 91.203(a)(1)). O CA padrão vale pelo período especificado pela ANAC, desde que a aeronave seja mantida conforme o RBAC 43 e as regras de operação, e enquanto o certificado de matrícula for válido (RBAC 21.181(a)(1)). A emissão é atribuição do RAB (Código Brasileiro de Aeronáutica, art. 72, I). A ausência ou a perda dos registros do diário de bordo é motivo para suspensão cautelar do CA (Resolução ANAC 773/2025, art. 12).

CIV (Caderneta Individual de Voo)

É o registro da experiência do piloto. O RBAC 61 define a CIV Digital como documento legal em meio eletrônico, disponibilizado pela ANAC, para verificação da experiência, comprovação e certificação de horas de voo e endossos (61.2(a)(4)). A CIV é da pessoa; o diário de bordo é da aeronave. Aprofunde em CIV digital e caderneta do piloto.

CTM (Controle Técnico de Manutenção)

A sigla aparece por extenso na lista de acrônimos do guia da ANAC para certificação 135 sobre o Programa de Treinamento de Manutenção (2022). O conteúdo é o que os regulamentos pedem nos registros de manutenção: tempo total de célula, motor, hélice e rotor; situação das partes com vida limitada; tempo desde a última revisão geral; situação das inspeções; e situação das diretrizes de aeronavegabilidade (RBAC 91.417(a)(2) e, para o táxi aéreo, 135.439(a)(2)). No RBAC 91, esses registros são permanentes e acompanham a aeronave na venda (91.417(b)(2)). Aprofunde em CTM sem planilha e em RBAC 91 × RBAC 135: o que muda no CTM.

CVA (Certificado de Verificação de Aeronavegabilidade)

Pelo RBAC 91, só é permitido operar a aeronave se o operador tiver apresentado à ANAC um CVA nos últimos 12 meses (91.403(f)). Para aeronave mantida sob um programa de manutenção de aeronavegabilidade continuada (CAMP), o prazo é de 3 anos (91.403(e)). Uma vistoria técnica inicial (VTI) ou especial (VTE) substitui a apresentação. O CVA, ou o laudo de vistoria, está na lista de documentos de bordo (91.203(a)(7)).

D

Diário de bordo / eDB

O diário de bordo integra o acervo da aeronave e é o meio oficial para registro de suas operações, ações de manutenção e demais informações previstas (Resolução ANAC 773/2025, art. 2º). Pode ser físico ou digital, com a integridade dos registros assegurada (art. 3º), e o uso do meio digital depende de pedido à ANAC (art. 4º). eDB é como o mercado chama o diário de bordo eletrônico. Para cada voo se registram, entre outros itens, tripulação, horários de partida, decolagem, pouso e corte, pousos e ciclos, tempo diurno, noturno e IFR, combustível e discrepâncias técnicas (art. 6º). No meio digital, depois do piloto em comando, o operador também assina: em até 15 dias no RBAC 135 e em até 30 dias para os operadores fora dos RBAC 121 e 135 (art. 10). A 773 está em vigor desde 1º de janeiro de 2026 e revogou a Resolução 457/2017. Aprofunde em diário de bordo eletrônico e em a Resolução 773/2025.

E

EO (Especificações Operativas)

O operador aéreo deve obter um COA (Certificado de Operador Aéreo) e as respectivas especificações operativas antes de iniciar as operações de serviço de transporte aéreo (RBAC 119.5(a)(1)). Para o operador não regular do RBAC 135, as EO trazem, entre outros itens, as características e áreas de operação autorizadas, cada aeronave de utilização autorizada, com marcas e número de série, e as limitações de tempo para revisões gerais e inspeções (RBAC 119.49(c)). Aeronave fora da lista não pode ser operada. Aprofunde em especificações operativas no RBAC 135.

F

FIP (ficha de instrução)

FIP é o nome usual, no CIAC, da ficha que a IS 141-007D exige para cada atividade de instrução prática (item 6.22); a IS a chama de ficha de instrução. O mínimo inclui o programa e a atividade, nome, código ANAC e assinatura do aluno e do instrutor (a assinatura pode ser eletrônica, mas não automática), horários, duração e pousos, aeronave e aeródromos, objetivos, avaliação e parecer do instrutor. As fichas compõem os registros do aluno e ficam guardadas por no mínimo 5 anos após a conclusão do curso ou o desligamento. Aprofunde em FIP e a pasta física e em a IS 141-007D no CIAC.

FRAT (Flight Risk Assessment Tool)

Ferramenta de avaliação de risco antes do voo. Não é termo de RBAC: a referência é o InFO 07015 da FAA, de 2007, que descreve a ferramenta como um meio de o operador identificar quais voos têm mais risco e intervir para reduzi-lo. O próprio documento a trata como parte de um sistema de gerenciamento da segurança, e não como o sistema inteiro, e cabe a cada operador definir o nível de risco aceitável para os seus voos. Aprofunde em FRAT e PAVE na avaliação de risco.

I

IAC 3252

A IAC 3252-121/135-0197 trata do registro de horas de voo de tripulantes e traz, no Anexo 02, a Tabela de Conversão de Minutos em Décimos de Hora. É dela que sai a conversão usada para fechar horas em decimal, que não coincide com a divisão simples por 60. Aprofunde em a tabela da IAC 3252.

M

MEL e MMEL

A MMEL (Lista Mestra de Equipamentos Mínimos) é aprovada para um tipo ou modelo de aeronave e lista itens que podem estar temporariamente inoperantes, observadas limitações, procedimentos e condições; a MEL é o documento aprovado para uso de um operador, em conformidade com a MMEL ou mais restritivo que ela (RBAC 01, redação da Resolução 740/2024). Pelo RBAC 91.213(a), só se decola com equipamento inoperante se houver a bordo uma MEL desenvolvida pelo operador e aprovada pela ANAC, e para efeitos legais essa MEL constitui um certificado suplementar de tipo da aeronave. Item que uma DA exige operativo não pode entrar na MEL (91.213(b)(2)). No táxi aéreo, a seção correspondente é a 135.179. Aprofunde em MEL: como interpretar e aplicar.

P

PMAC (Programa de Manutenção de Aeronavegabilidade Continuada)

Conceito apresentado pela IS 120-016D (Portaria 18.573/SPO, de 7 de janeiro de 2026): um programa de dez elementos que tem por objetivo fortalecer o gerenciamento da segurança operacional nas atividades de manutenção e assegurar que cada aeronave liberada para voo esteja em condições aeronavegáveis (item 4.4). É exigido do operador 135 com aeronave cujo tipo foi certificado com 10 ou mais assentos de passageiros (RBAC 135.411(a)(2)); com 9 ou menos, o PMAC é opcional (itens 5.11, 5.12 e 6.6.8 da IS). O equivalente em inglês é CAMP, que o RBAC 01 traduz como programa de manutenção de aeronavegabilidade continuada. A IS registra ainda que a programação de manutenção é "culturalmente conhecida" como PMA, Programa de Manutenção Aprovado (item 4.6).

R

RAB (Registro Aeronáutico Brasileiro)

Pelo Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei 7.565/1986, art. 72), o RAB é público, único e centralizado. Emite os certificados de matrícula, de aeronavegabilidade e de nacionalidade, faz a matrícula no primeiro registro no país e atribui as marcas de nacionalidade e de matrícula. A matrícula também marca o fim da guarda do diário de bordo: ele é mantido por toda a existência da aeronave e por 5 anos e um dia após o cancelamento da matrícula no RAB (Resolução 773/2025, art. 3º, § 1º).

RBAC 91, 135, 141 e 145

Os Regulamentos Brasileiros da Aviação Civil que mais aparecem na rotina de gestão:

  • RBAC 91, requisitos gerais de operação para aeronaves civis. Aplica-se à operação de qualquer aeronave civil no Brasil e a cada pessoa envolvida nela, incluindo manutenção (91.1). É a camada comum sobre a qual os outros se apoiam.
  • RBAC 135, operações de transporte aéreo de detentor de COA com aviões de até 19 assentos para passageiros e até 3.400 kg de carga paga, ou helicópteros (135.1). É o regulamento do táxi aéreo. Aprofunde em o guia do RBAC 135.
  • RBAC 141, certificação e operação dos centros de instrução de aviação civil (CIAC) que formam pilotos, mecânicos de voo, despachantes operacionais e mecânicos de manutenção (141.1).
  • RBAC 145, organizações de manutenção de produto aeronáutico, a oficina certificada (145.1). Aprofunde em ordem de serviço e rastreabilidade na oficina.

S

SB (Boletim de Serviço)

Documento de serviço emitido pelo fabricante. Por si só não tem a força de uma DA, mas uma DA pode incorporar por referência, no todo ou em parte, documentos de serviço do fabricante, e as partes referenciadas passam a fazer parte da diretriz (RBAC 39.27). Boletins de serviço estão entre os documentos técnicos que a oficina certificada deve manter (RBAC 145.109(d)(6)), e a alteração feita em cumprimento a um boletim entra no registro do motor reconstruído quando o próprio boletim exige (RBAC 91.421(b)(3)). Aprofunde em DA e SB não são a mesma coisa.

SGSO (Sistema de Gerenciamento da Segurança Operacional)

O RBAC 135 exige que o detentor de certificado estabeleça e mantenha um SGSO (135.29) e o define como a abordagem sistemática para a gestão da segurança operacional, com políticas, responsabilidades, estruturas, processos e procedimentos (135.701(a)(28)). O RBAC 141 o exige do CIAC tipo 2 ou 3 (141.27), e o RBAC 145 prevê um Gestor do SGSO na oficina, que representa a organização perante a ANAC nesse assunto (145.3(a)-II). Aprofunde em SGSO na prática.

SIGRAC

Sistema de Gestão de Relatórios de Aeronavegabilidade Continuada, da ANAC. O guia de utilização (3ª edição) informa que ele foi concebido como meio aceitável de cumprimento do RBAC 145.221-I, que pede da oficina certificada, até o último dia útil do mês subsequente, um relatório mensal dos serviços executados e um relatório trimestral do pessoal técnico. O acesso é pelo sistema Santos Dumont. Aprofunde em SIGRAC: duas trilhas, oficina e operador.

T

TLB (Technical Log Book)

TLB é termo da indústria, em inglês, e não aparece nos RBAC. O conteúdo, porém, está nas normas brasileiras. O RBAC 135.65 pede um livro de registros a bordo para as irregularidades observadas em cada voo e para as ações corretivas ou o postergamento da correção; o piloto em comando registra cada irregularidade e, antes de cada voo, verifica a situação das anteriores. A Resolução 773/2025 inclui as discrepâncias técnicas entre os registros de cada voo (art. 6º, XIII) e manda o operador providenciar a correção e disponibilizar o diário para o registro da ação corretiva ou da ação corretiva retardada (art. 8º). No RBAC 91.213(a)(4), o "livro de manutenção de bordo" é onde o piloto encontra a informação sobre equipamento inoperante.

TSN, TSO e CSN

Siglas em inglês usadas no controle de componentes: time since new (tempo desde novo), time since overhaul (tempo desde a última revisão geral) e cycles since new (ciclos desde novo). Os RBAC não usam as siglas, mas pedem os dados: tempo total de cada célula, motor, hélice e rotor e tempo desde a última revisão geral dos itens com revisão por tempo (RBAC 91.417(a)(2)(i) e (iii); 135.439(a)(2)(i) e (iii)). Os ciclos nascem no diário de bordo, que registra os totais de pousos e ciclos de cada voo (Resolução 773/2025, art. 6º, V). Atenção: no RBAC 21, TSO é Technical Standard Order, a norma técnica de artigo, e não tem relação com revisão geral.

Onde a Alis entra

Boa parte destes termos corresponde a uma tela da Alis. O TLB é rota própria na web e no app, com discrepância, resposta, ciência e resolução, e a discrepância pode ser marcada como item de MEL. O voo lançado no diário de bordo converte minutos pela tabela da IAC 3252 e alimenta o CTM, que mostra TSN e TSO dos componentes e o controle das diretrizes, com busca de DA em fontes públicas. No lançamento do voo, a situação da matrícula consultada no RAB aparece como aviso (CA suspenso, matrícula cancelada, CVA vencido), sem bloquear. A CIV do piloto soma os voos do sistema com a experiência anterior, a FIP pode ser assinada pelo aluno por link e o FRAT é uma aba do Flight Kit. SGSO, SIGRAC da oficina e sumário do RBAC 135 têm telas próprias.

Para ver como esses registros se ligam no dia a dia, comece pelo CTM sem planilha e pelo diário de bordo eletrônico.

Quer ver esses termos com os dados da sua aeronave? Agende uma demonstração.


Este glossário tem caráter informativo. As definições foram extraídas do RBAC 01 (Emenda 18), RBAC 21 (Emenda 16), RBAC 39 (Emenda 00), RBAC 61 (Emenda 16), RBAC 91 (Emenda 08), RBAC 119 (Emenda 10), RBAC 135 (Emenda 15), RBAC 141 (Emenda 03), RBAC 145 (Emenda 09), da Resolução ANAC nº 773/2025, da IS 120-016D (janeiro de 2026), da IS 141-007D (janeiro de 2024), da IAC 3252-121/135-0197, do Guia de Utilização do SIGRAC (3ª edição), do guia ANAC de certificação 135 sobre o PTM (julho de 2022), da Lei 7.565/1986 e do InFO 07015 da FAA, nas versões publicadas em 31 de outubro de 2026. O texto não substitui a consulta à norma vigente nem a orientação do responsável técnico ou operacional da sua organização.

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